O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) enviou recomendações aos atuais prefeitos dos municípios de Camaragibe e Nazaré da Mata, Jorge Alexandre Soares da Silva e Egrinaldo Floriano Coutinho, respectivamente, para que normalizem imediatamente os serviços públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Também são alvos do documento os futuros gestores desses municípios, Demóstenes e Silva Meira (Camaragibe) e Inácio Manoel do Nascimento (Nazaré da Mata). A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
As recomendações são frutos de inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar possíveis irregularidades na prestação de serviços públicos essenciais à população, após o resultado das eleições municipais de 2016. Fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Medicina (Cremepe) constataram demissão de médicos, enfermeiros, odontologistas, técnicos de saúde, assistentes, recepcionistas, vigilantes, entre outros, sem justificativa plausível, já que a União havia repassado recursos aos municípios para a regularidade dos serviços vinculados à área de saúde.
Apurações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também apontaram atendimento de saúde à população comprometido em decorrência do fechamento de unidades de atendimento, contratação de profissionais de saúde de forma irregular e burlando o limite de despesa total com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de descontinuidade na disponibilização de informações relacionadas à transparência pública (desativação do portal da transparência no município de Camaragibe).
Regularização de serviços – O MPF recomendou aos atuais prefeitos de Camaragibe e Nazaré da Mata que regularizem os serviços vinculados ao SUS, especialmente àqueles destinados ao atendimento ao público nos hospitais e unidades básicas de saúde, integrando, inclusive, as equipes de atendimento com os profissionais necessários. Além disso, que mantenham nos municípios o acervo documental necessário para a apresentação de prestação de contas dos diversos programas federais vinculados à área de saúde, sob pena de responsabilização cível e criminal.
Também foi recomendado que indiquem, mantendo os documentos comprobatórios, até o término do mandato, onde foram aplicados os recursos federais oriundos do SUS e que seriam destinados aos pagamentos de profissionais de saúde e manutenção de unidades de saúde em funcionamento. Será preciso manter ainda, nas contas-correntes direcionadas aos programas federais da área de saúde, os recursos federais recebidos e não aplicados, já que os serviços foram paralisados após as eleições.