Um despacho realizado pelo Juiz de Direito Paulo Onofre de Araújo, da 5° Vara da Fazenda pública da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco, na última quinta-feira, 23, decidiu suspender a Recomendação do MPPE de anulação da fase psicotécnica do concurso das polícias civil e científica de Pernambuco até que a decisão do pedido liminar do Mandado de Segurança impetrado por um dos candidatos do certame seja apreciado.
A ação judicial foi requerida pelo candidato Israel Lima Braga Rubis, concorrente ao cargo de delegado no certame, visando suspender os efeitos da Recomendação Ministerial nº 001/2017, apontada no Inquérito Civil nº 005/2017.
O documento relata que os riscos e danos do acatamento da recomendação para os 2208 candidatos aptos são incalculáveis, pois há a possibilidade de benefício aos inicialmente considerados inaptos, pelo fato de poderem falsear o novo teste após terem acesso ao motivo de sua não aprovação através de sessões de conhecimento com a banca responsável pelo certame.
Por fim, o Mandado de Segurança condena a aplicação de um novo psicotécnico por esta ação violar diversos princípios, além de não existirem indícios de fraude ou mesmo de irregularidade que efetivamente tenha maculado o certame de nulidade.