Morre o ex-deputado Maurílio Ferreira Lima

Mário Flávio - 03.05.2017 às 07:40h

maurílio

Morreu na madrugada desta quarta-feira (3), por volta das 3h30, no hospital Real Português, o ex-deputado estadual e federal por Pernambuco, Maurílio Ferreira Lima. Ele estava com 76 anos. O ex-deputado estava internado desde o dia 20 de fevereiro desse ano, tratando de uma infecção respiratória.

De acordo com a esposa dele, Ana Angélica, na sexta-feira da semana santa ele teve uma parada cardíaca e foi transferido para UTI do hospital. Desde então, estava respirando com ajuda de aparelhos. O ex-deputado deixa dois filhos e cinco netos. O corpo dele será velado agora pela manhã no cemitério morada da paz e cremado às 19h de hoje.

Maurílio Ferreira Lima foi oficial e chefe de gabinete do ex-governador Miguel Arraes, procurador e deputado estadual e federal pelo MDB e PMDB por vários mandatos.

Mandatos (na Câmara dos Deputados):
Deputado Federal, 1968, PE, MDB. Dt. Posse: 01/04/1968; Deputado Federal, 1985-1987, PE, PMDB. Dt. Posse: 14/03/1985; Deputado Federal (Constituinte), 1987-1991, PE, PMDB. Dt. Posse: 01/02/1987; Deputado Federal, 1991-1995, PE, PMDB. Dt. Posse: 01/02/1991; Deputado Federal, 2001-2002, PE, PMDB. Dt. Posse: 03/01/2001.

Licenças:
Licenciou-se do mandato de Deputado de Deputado Federal na Legislatura 1987-1991, para tratamento de saúde, de 1º a 7 de Agosto de 1989.

Suplências e Efetivações:
Assumiu, como Suplente, o mandato de Deputado Federal na Legislatura 1967-1971, de 1º de Abril a 29 de Dezembro de 1968. Assumiu, como Suplente, o mandato de Deputado Federal na Legislatura 1983-1987, de 14 de Março de 1985 a 31 de Janeiro de 1987, tendo sido efetivado em 1º de Janeiro de 1986. Assumiu, como Suplente, o mandato de Deputado Federal na Legislatura 1999-2003, de 3 de janeiro de 2001 a 19 de abril de 2002.

Filiações Partidárias:
MDB; PMDB; PSDB; PMDB
Atividades Partidárias:
Vice-Líder do PMDB, 1990, 1991 e 1993.

Perdas de Mandato:
Mandato de Deputado Federal Suplente cassado e os direitos políticos suspensos por dez anos, na legislatura 1967-1971, em face do disposto no art. 4 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, expedido pelo Decreto de 30 de dezembro de 1968, publicado no D.O. de 30/12/1968, p. 11267.