MPPE recomenda ao prefeito interino de Belo Jardim adotar apenas atos estritamente necessários à manutenção dos serviços de Belo Jardim

Mário Flávio - 30.05.2017 às 12:47h

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O Ministério público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito interino de Belo Jardim, Gilvandro Estrela (PV), que não aumente despesas com pessoal, salvo as decorrentes de direta aplicação direta de Lei Federal, bem como não inicie novas obras e serviços de engenharia, salvo por excepcional emergência e com comunicação prévia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Promotoria de Justiça de Belo Jardim.

Para o MPPE, a gestão do prefeito interino deve adotar apenas atos estritamente necessários à manutenção dos serviços do município de Belo jardim, guardando, ainda, os princípios da impessoalidade, moralidade e prudência fiscal. O MPPE, em parceria com o TCE e o Ministério Público de Contas, está fazendo o acompanhamento extraordinário e concomitante dos atos da gestão do prefeito interino até o processo final das novas eleições para prefeito e vice marcada para o dia 2 de julho.

O promotor de Justiça de Belo Jardim Daniel de Ataíde Martins recomendou ainda que o prefeito interino não assuma compromissos financeiros que devam ser suportados pela gestão do prefeito a ser eleito, como também que não realize pagamentos excepcionais (atrasados ou reconhecimento administrativo e direitos controversos) ou não programados a servidores ou fornecedores, salvo os decorrentes de decisão judicial. O promotor de Justiça conferiu o prazo de três dias para que Gilvandro Oliveira informe se acata ou não a recomendação do MPPE.

O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado – Ministério Público, desta terça-feira (30).