A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar nesta terça-feira (23) o inquérito aberto em 2015 por suposto recebimento irregular de recursos para campanha eleitoral, o chamado caixa 2, atribuído ao senador Humberto Costa (PT-PE).
A decisão atende a recursos apresentados pelas defesas do senador e de um empresário também citado na investigação. A apuração pode ser reaberta, segundo os ministros, caso surjam novas provas.
O inquérito apurava suposto repasse de recursos a Humberto Costa em troca de atuação favorável à Odebrecht em obras no Complexo Petroquímico de Suape. Costa teria recebido R$ 1 milhão para ser usado em sua campanha eleitoral, em 2010, por intermédio do empresário Mário Barbosa Beltrão.
As informações constaram da delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Em agosto de 2018, o relator do caso, ministro Edson Fachin, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o encaminhamento da investigação para a Justiça Federal.
A PGR sustentou que o crime de corrupção supostamente cometido por Costa era anterior à posse como senador – por isso, seguindo o entendimento adotado pelo tribunal sobre o foro privilegiado, não caberia mais manter o caso no Supremo.
Inicialmente, a defesa do senador defendeu que o caso deveria continuar na Corte ou ser enviada à Justiça de Pernambuco, assim como a defesa de Mário Beltrão. Posteriormente, a defesa de Humberto pediu o arquivamento da apuração por considerar que não foram reunidas provas suficientes para confirmar o que disse Paulo Roberto Costa.
Votos
O caso começou a ser julgado na Turma em abril de 2019. Na ocasião, o ministro Edson Fachin votou pelo envio do processo para a Justiça Eleitoral de Pernambuco. Hoje, a ministra Carmen Lúcia acompanhou Fachin.
O ministro Gilmar Mendes divergiu, votando pelo arquivamento – ressalvada a possibilidade de reabertura do caso, havendo novas provas – ou, se vencido, que o caso fosse para a Justiça Eleitoral de Pernambuco. Foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, formando a maioria de três votos a dois.