O Governo de Pernambuco determinou, nesta quarta-feira (03), a suspensão das férias dos profissionais de saúde da rede estadual.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
A nova determinação alcança profissionais efetivos, com vínculo CLT, cedidos, terceirizados, cargos comissionados e contratados por tempo determinado em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde.
A suspensão é por tempo indeterminado até nova determinação do governo. A justificativa do governo estadual para a medida é o avanço da covid-19 no estado.
Nesta terça-feira (02), a ocupação de leitos de UTI para covid-19 estava em 92% na rede pública de saúde de Pernambuco. E, na rede privada de saúde, o índice é de 87% de ocupação nos leitos para a doença causada pelo coronavírus.
A Secretaria de Saúde de Pernambuco registrou, nesta terça-feira (02), 1.330 casos da covid-19 e mais 23 mortes pela doença. O estado totaliza 301.434 casos confirmados e 11.030 mortes pelo coronavírus.
Regras da portaria
Na portaria, a exceção fica por conta das profissionais que necessitarem tirar férias logo após o término da licença maternidade.
O governo determinou que está garantida aos profissionais de saúde a percepção do valor referente ao terço de férias já programadas.
Também fica mantida a suspensão do gozo da licença prêmio, bem como da concessão de licença para trato de interesse particular e suas prorrogações, para os servidores efetivos em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, por tempo indeterminado.
A suspensão não abrange o gozo da licença prêmio para fins de aposentadoria, desde que seja comprovado o cumprimento dos requisitos legais para a concessão, informa a determinação do governo. Ao final do período da licença prêmio, e não tendo sido publicada a portaria de aposentadoria, o servidor deverá retornar, de imediato, às suas atividades laborais.