Senado aprova criação do crime de ‘stalking’

Mário Flávio - 09.03.2021 às 21:53h

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking” (PL 1.369/2019). O projeto, que obteve 74 votos favoráveis e nenhum contrário, segue para sanção presidencial.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que agravou a punição para o crime. A pena será de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.

A autora do projeto, senadora Leila Barros, conhecida como Leila do Vôlei (PSB-DF), defendeu as mudanças da Câmara, que estabeleceram penas mais duras do que a versão original previa. Ela dedicou a aprovação do projeto à radialista sul-matogrossense Verlinda Robles, vítima de um caso “stalking” em 2018 que a levou a mudar de estado, e à jornalista Jaqueline Naujorks, que levou a história às manchetes.

— Quem já viveu o stalking na vida sabe o que isso significa — alertou a senadora.

A versão do Senado previa a pena de seis meses a dois anos, mas na forma de detenção (modalidade de prisão que deve começar a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto). Além disso, a punição poderia ser convertida em multa. A Câmara mudou a dosimetria para um a quatro anos, transformou a modalidade em reclusão e tornou a multa cumulativa à pena.

O plenário do Senado decidiu manter a reclusão e a multa, mas divergiu quanto à duração da pena. A preocupação foi levantada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).

— Podemos criar uma incongruência, aumentando por demais uma pena que acaba ficando desproporcional com crimes de maior gravidade — ponderou.

As senadoras Rose de Freitas (MDB-ES) e Zenaide Maia (Pros-RN) defenderam o retorno integral ao texto do Senado, que julgaram adequado. Partiu da líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a sugestão de recuperar apenas a pena estabelecida pelo Senado, mantendo o restante da tipificação na forma como definida pela Câmara.

O relator do texto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou a importância da nova tipificação ao citar um dado da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2017, que apontava o Brasil como o país com a quinta maior taxa de feminicídios por 100 mil mulheres em todo o mundo. Ainda segundo Rodrigo, 76% dos feminicídios do país são cometidos por pessoas próximas à vitima. Esse número, de 2019, foi corroborado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).

— Além disso, estamos vivendo um momento de pandemia em que aumentaram os casos de violência contra a mulher dentro da sua residência. Então olhem só a importância de se ter uma normativa sobre isso — observou.