Bispo de Caruaru libera fiéis na igreja durante a semana e critica governo de Pernambuco

Mário Flávio - 10.03.2021 às 16:35h

O Bispo de Caruaru Dom José Ruy divulgou um decreto liberando a presença dos fiéis da igreja católica durante a semana. No fim de semana as presenças seguem proibidas. O chefe da igreja na região de Caruaru ainda teceu críticas a decisão do governo de Pernambuco.

De acordo com ele, o governo de Pernambuco errou ao retirar a igreja dos serviços essenciais e diz que ele descumpre a Liberdade de Culto, uma cláusula pétrea da Constituição Federal. Segue abaixo a íntegra do decreto.

DECRETO

Exercendo o múnus que nos é conferido, para o bem espiritual de nossos diocesanos e por solicitude pastoral, por este Decreto havemos por bem:

Permitir as celebrações dos Sacramentos com a presença dos fiéis, exortando-se a manutenção dos protocolos sanitários já observados e a limitação do número de pessoas em trinta por cento (30%) da capacidade das Igrejas, incluídos os membros de Pascom e ministérios;

Conceder, segundo o preceito do cânon 905 §2, a faculdade para que cada sacerdote possa celebrar 03 (três) Santas Missas diárias, a fim de sustentar com a Graça Divina, através do Augusto Sacramento, o Povo de Deus;
Fixar a data da Celebração dos Santos Óleos (Missa do Crisma) em 01 de abril, às 9h, na Catedral de Nossa Senhora das Dores, com participação exclusiva dos sacerdotes, diáconos e seminaristas;

Determinar o cumprimento das alterações propostas pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos concernentes às celebrações do Tríduo Pascal e já enviadas ao Clero;

Dispensar, conforme o cânon 87 § 1, e cânon 1247, o preceito dominical, nos casos em que o Governo do Estado proibir as celebrações dos Sacramentos com a presença dos fiéis nos finais de semana;

Retomar o funcionamento da Cúria diocesana ao expediente normal;

Manifestar nossa indignação com o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto Estadual n. 50.346/2021, segundo o qual “Incluem-se no disposto do Caput as atividades e celebrações religiosas”.

Em que pese a reconhecida autoridade do governo do estado de Pernambuco e reconhecendo o princípio republicano que norteia a laicidade estatal, causa-nos tristeza a possibilidade de extrair do trecho em tela a mensagem Deus não é Essencial em tempos de pandemia. Manifesta-se assim, a mais explícita violação da Liberdade de Culto, art. 5º VI, cláusula pétrea da Constituição Federal. Restrição Sanitária não se confunde com Supressão de Direitos.

Anunciar que quaisquer indicações futuras a respeito do funcionamento das igrejas durante a pandemia deverão ser consultadas diretamente nos decretos publicados pelo poder executivo estadual, tendo em vista que, submetendo e subjugando a Igreja Católica, restou aos Bispos, tão-somente, a prerrogativa de exalar decretos que apenas repetem o que já foi imposto pelas autoridades civis.
Permaneçamos na presença do Senhor, estejamos unidos, firmes na fé, esperança e caridade, a exemplo de Maria Santíssima, nossa mãe das dores.

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e estará válido até disposições contrárias do Ordinário Local.

DADO e PASSADO nesta episcopal cidade de Caruaru-PE, junto à Cúria Diocesana, aos dez dias do mês de março do ano do Senhor de 2021, sob nosso Signum e selo de nossa Chancelaria.

Dom José Ruy Gonçalves Lopes OFM, Cap.
Bispo Diocesano de Caruaru

Pe. Aluízio Ricardo Aleixo de Sousa
Chanceler do Bispado