O vereador Anderson Ferreira (PP) apresentou requerimento solicitando a prefeitura de Caruaru perdoe uma dívida fiscal do Central. A direção da patativa não fez o pedido de isenção, que é obrigado por Lei, com isso, a situação chegou a execução por esquecimento de quem estava no comando da patativa. O blog apurou que a dívida passa de R$ 100 mil.
“A remissão, uma causa extintiva do crédito tributário, é o perdão da dívida pelo credor. É a liberação da dívida pelo Fisco, podendo ser total ou parcial. Nosso pedido se baseia no dispositivo art. 172, I, do Código Tributário Nacional, art. 124, I do Código Tributário Municipal e o art. 296, IX do Código Tributário Municipal, para que perdoa a dívida total do Central Sport Club”, diz o trecho do requerimento.
A remissão (perdão) depende de autorização legal para instituição. Esta Deve sempre emanar da entidade política tributante definida na CF como competente para legislar acerca do gravame pertinente. O pedido se baseia na situação econômica do sujeito passivo. “Mesmo sabendo que as isenções do Central Sport Club devem ser requeridas
anualmente à Secretaria da Fazenda em processo administrativo, percebe-se que diante do desconhecimento legislativo, não foram feitos nos anos que estão sendo discutidos em juízo”, completa.
“Portanto, o instituto reflete uma discricionaridade da Administração Pública, ao excepcionar ao caso em exame a aplicação do princípio da indisponibilidade do crédito tributário, muito embora essa liberalidade da Administração seja pautada por lei específica para que haja o benefício fiscal, que é o caso em tela”, justifica.