
Após a publicação do Ato Conjunto Nº 2 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a OAB-PE vai acompanhar com especial atenção o atendimento realizado via canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Judiciário, garantindo que não haja prejuízos para a advocacia e, consequentemente, para a cidadania.
O ato publicado na terça (1), na mesma linha do Superior Tribunal de Justiça – STJ, suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais no período compreendido entre 02/02/2022 e 03/03/2022. A suspensão se dá em razão do expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, além do surto viral de gripe, especialmente causado pelo vírus da Influenza – H3N2.
“A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, presidida por Yuri Herculano, já está trabalhando diuturnamente no sentido de garantir que o impacto na atividade dos colegas seja o menor possível. Inclusive, teremos uma reunião com a nova diretoria do Tribunal para tratar da temática”, afirma o presidente da OAB Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins. “A OAB-PE entende a gravidade da situação sanitária que enfrentamos, mas, ao mesmo tempo, trabalha no sentido de garantir que as prerrogativas profissionais da advocacia pernambucana sejam asseguradas”, diz.
De acordo com o ato, partes e interessados devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. No período, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário só será permitido mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendado. Também é obrigatória a observação das recomendações das autoridades sanitárias.