Desembargadora do TRE-PE manda candidata Teresa Leitão tirar do ar publicações sem nomes dos suplentes

Lucas Medeiros - 05.09.2022 às 18:35h
(Imagem: Reprodução/ Internet)

A desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), emitiu uma decisão liminar determinando que a candidata ao Senado Teresa Leitão (PT) deve passar a publicar materiais de campanha nas redes sociais constando os nomes dos seus dois suplentes.

A desembargadora atendeu a um pedido do candidato a senador Gilson Machado Neto (PL). Ele citou publicações da adversária de vídeos no Instagram onde não constam menções aos suplentes, Sílvio Costa e Francisco Ferreira Alexandre, e tomou como base que a menção do nome dos candidatos a suplentes é exigência da Lei Eleitoral.

O pedido do PL foi acolhido pela desembargadora. “Ora, pela simples leitura do art. 12 da Resolução TSE n° 23.610/2019 e pela análise da propaganda realizada pela representada, Teresa Leitão, candidata ao Senado Federal, percebe-se que o mencionado dispositivo não foi observado, na medida em que, em determinados materiais (…), apenas consta o nome da candidata, sem nenhuma alusão ao nome de seus suplentes, advindo, pois, a princípio evidenciada a irregularidade“, diz a liminar.

A magistrada também determinou a retirada das publicações em redes sociais onde não constam os nomes dos integrantes a chapa completa.