O Supremo validou nesta quinta-feira (26) a regra que diz que bancos não precisam de decisão judicial para retomar imóveis de inadimplentes do financiamento de residências. A Corte analisou constitucionalidade de lei de 1997 que permite leilão extrajudicial em contratos de financiamento imobiliário.
Sete ministros seguiram a posição do relator, ministro Luiz Fux, pela constitucionalidade desse procedimento: Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Roberto Barroso seguiram o voto.
O ministro Edson Fachin divergiu, entendendo que o procedimento é inconstitucional. O magistrado foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

