O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) suspendeu duas leis aprovadas em Belém de Maria que dobrariam os salários do prefeito, do vice e dos secretários municipais. Caso estivessem em vigor, os vencimentos do prefeito Beto do Sargento (PSD) chegariam a R$ 50 mil mensais — valor superior ao salário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atualmente de R$ 44.008,52, conforme o Decreto Legislativo nº 172/2022.
As normas (Leis nº 887/2025 e nº 892/2025) também previam a criação de 500 novos cargos comissionados, além do aumento nos salários do vice-prefeito, que passaria a receber R$ 25 mil, e dos secretários municipais, que teriam remuneração de R$ 15 mil.
Decisão do TCE
A decisão de suspender os reajustes e a ampliação da estrutura administrativa foi tomada pelo pleno do tribunal, a partir de medida cautelar monocrática do conselheiro Ranilson Ramos. O relator destacou que os aumentos previstos ferem princípios constitucionais e podem representar violação às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE também autorizou a abertura de uma auditoria especial para analisar a estrutura de pessoal da prefeitura entre 2017 e 2025. Segundo nota oficial, a auditoria vai investigar possíveis irregularidades como excesso de cargos comissionados, contratações temporárias sem justificativa, gastos com gratificações e pagamentos de verbas indenizatórias. O prazo para conclusão do trabalho é de 60 dias.
Reação da Prefeitura
A gestão municipal, por meio de nota, informou que a procuradoria está analisando os fundamentos da decisão e que adotará as providências necessárias para esclarecer os pontos questionados. “A Prefeitura de Belém de Maria reafirma que todas as medidas são tomadas com base na legalidade e no interesse público”, destacou o comunicado.
Impacto político
A suspensão representa um revés significativo para a administração de Beto do Sargento, que veria sua remuneração ultrapassar a do chefe do Executivo nacional. A medida também reacende o debate sobre a criação e manutenção de cargos comissionados em municípios de pequeno porte, colocando em foco os limites da responsabilidade fiscal e da moralidade administrativa.

