Justiça é acionada para reaver R$ 886 mil apontados como superfaturados no Natal de Garanhuns

Mário Flávio - 02.09.2025 às 10:08h

Uma Ação Popular foi ajuizada na Justiça para cobrar a devolução de R$ 886.070,30 aos cofres do município de Garanhuns. O valor corresponde, segundo a peça inicial, ao superfaturamento na aquisição de itens natalinos em 2023 e 2024, durante a realização do tradicional Natal de Garanhuns, organizado pela Associação Casa do Artesão.

A denúncia se fundamenta no Relatório de Auditoria TC nº 24101209-0, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que apontou sobrepreço expressivo em diversos contratos e falhas graves na gestão dos recursos. O município repassou, ao todo, R$ 12 milhões à entidade nos dois anos, valor que, segundo a parte autora, foi alvo de má gestão e mau uso de verbas públicas.

Gestoras citadas

Na ação, são citadas Sandra Albino, secretária municipal de Cultura, e Vilma Rodrigues, dirigente da Casa do Artesão, como responsáveis diretas pelas irregularidades. Ambas aparecem como gestoras vinculadas à contratação e execução dos serviços questionados.

Para Rayssa Godoy, presidente do PSDB de Garanhuns e autora da ação, a medida busca preservar os recursos públicos e garantir transparência:

“Estamos buscando justiça e a devolução integral de quase R$ 900 mil aos cofres públicos para a devida utilização em benefício do povo. É inaceitável, diante da crise econômica que a sociedade passa, que recursos que deveriam fomentar a cultura, o turismo e a economia tenham sido utilizados de forma lesiva ao erário”, declarou.

O que pede a Ação Popular

O pedido apresentado à Justiça requer:

  • Ressarcimento integral do valor de R$ 886.070,30;
  • Reconhecimento da responsabilidade civil das gestoras citadas;
  • Concessão de tutela de urgência para suspender temporariamente novos repasses de verba pública e convênios à Casa do Artesão;
  • Maior fiscalização e transparência nos gastos públicos.

O processo agora segue para análise judicial. A magistratura deve decidir se concede a tutela de urgência para suspender repasses imediatos à entidade enquanto o mérito da ação é julgado. As rés também serão notificadas para apresentar defesa.