
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram a Portaria Conjunta nº 69, que regulamenta o pagamento de indenização por dano moral e pensão especial vitalícia a crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
De acordo com a norma, crianças nascidas no Brasil nessa condição terão direito a dois benefícios:
- 💰 Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;
- 📌 Pensão especial vitalícia: benefício mensal no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R\$ 8.157,41.
Como solicitar
O requerimento deverá ser feito junto ao INSS, por meio de seus canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.
Para a concessão, será necessária a apresentação de:
- Documento de identificação e CPF do requerente e do representante legal;
- Laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada, que ateste a deficiência permanente associada ao Zika vírus.
Amparo às famílias
Com a medida, o Governo Federal busca reforçar o compromisso de garantir amparo, dignidade e segurança às famílias afetadas pela epidemia do Zika, que atingiu o país com maior intensidade em 2015 e 2016, deixando impactos duradouros para milhares de crianças e seus cuidadores.
