O recente pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a prisão de seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro na Itália, reacende um debate delicado: até onde vai a autoridade de um magistrado brasileiro fora das fronteiras nacionais?
O Tribunal de Apelação de Catanzaro, na Calábria, rejeitou o pedido, mantendo apenas medidas cautelares contra Tagliaferro, como entrega do passaporte e proibição de deixar a cidade sem autorização judicial. A Justiça italiana entendeu que não havia risco de fuga e que a prisão seria desproporcional diante do caso.
Mais do que um episódio jurídico, o impasse traz uma questão de fundo: o Brasil pode — ou deve — determinar prisões em solo estrangeiro sem antes respeitar a soberania da nação envolvida? O princípio da soberania é basilar no direito internacional, e casos como este expõem tensões entre cooperação judicial e interferência externa.
Enquanto a defesa de Tagliaferro classifica a ordem brasileira como “arbitrária”, cabe perguntar: se fosse o contrário — uma corte estrangeira tentando impor prisões dentro do Brasil —, qual seria a reação das instituições nacionais e da sociedade civil?
O episódio abre espaço para uma reflexão mais ampla sobre os limites de atuação de ministros do STF e o equilíbrio entre cooperação internacional e respeito às fronteiras jurídicas de cada país.
