O ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), foi absolvido por unanimidade pela 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) das acusações de improbidade administrativa que haviam resultado em sua condenação em primeira instância. A decisão, relatada pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, foi proferida em 15 de outubro de 2025.
A ação havia sido movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e se referia ao não repasse de contribuições previdenciárias dos servidores municipais ao CaruaruPrev em 2012. Ao julgar o recurso, o Tribunal reformou integralmente a sentença anterior, reconhecendo que não houve dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito por parte do ex-gestor.
Tribunal reconhece ausência de dolo e prejuízo ao erário
De acordo com o acórdão, as condutas atribuídas a Queiroz não configuram ato de improbidade administrativa, conforme os parâmetros da Lei nº 14.230/2021 e a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado destacou que não foi comprovado qualquer prejuízo ao erário, uma vez que os valores foram regularizados posteriormente, por meio de parcelamento firmado em 2015.
O documento também ressaltou que as contas do exercício de 2012 foram analisadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), reforçando a inexistência de dano ou irregularidade grave.
Em seu voto, o relator destacou que “a mera irregularidade administrativa, sem comprovação de dolo específico ou dano efetivo, não caracteriza improbidade administrativa”, afastando assim todas as penalidades impostas em primeira instância.
Processo julgado improcedente
Com a decisão, o processo foi julgado improcedente em sua totalidade, e todas as sanções anteriormente aplicadas a José Queiroz foram anuladas, encerrando um processo que se arrastava há mais de uma década.
A absolvição reforça o novo entendimento adotado pelos tribunais brasileiros após as mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021, que exige a comprovação de intenção dolosa e dano efetivo ao patrimônio público para a configuração de atos de improbidade administrativa.

 
 
         
         
         
         
        