Mais de R$ 140,70 milhões já foram devolvidos pelo Governo Federal a aposentados e pensionistas de Pernambuco devido a descontos associativos não autorizados em benefícios pagos pelo INSS. Ao todo, 201.370 pernambucanos já foram ressarcidos pelos valores cobrados indevidamente.
Em todo o país, o acordo de ressarcimento atingiu nesta semana a marca de R$ 2,74 bilhões pagos a cerca de 4 milhões de beneficiários. O pagamento é realizado diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, com correção pela inflação (IPCA) e sem necessidade de ação judicial.
Prazo segue aberto e adesão é gratuita
A adesão ao acordo continua disponível e pode ser feita de forma gratuita, simples e sem envio de documentos. O INSS também pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025. Quem ainda não aderiu ao acordo e se enquadra nos critérios pode solicitar o ressarcimento.
Quem tem direito ao ressarcimento
Podem aderir ao acordo:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Quem recebeu resposta irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Beneficiários que possuem processo judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo.
Como funciona o processo
1. Contestar o desconto indevido
O primeiro passo é contestar o desconto pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. O prazo para contestação vai até 14 de fevereiro de 2026.
2. Aguardar a resposta da entidade
O órgão tem até 15 dias úteis para responder.
3. Sem resposta no prazo?
Se a entidade não responder, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4. Resposta irregular
Nesta etapa, o INSS também libera o acordo para quem recebeu respostas irregulares, como assinaturas falsas ou áudios em vez de comprovantes válidos.
5. Aderir ao acordo
A adesão pode ser feita no Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
No Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
⚠️ Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Contestação até 2026
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Após esse prazo, a adesão ao acordo continuará disponível para quem já tiver contestado e tiver direito ao ressarcimento.
O programa segue como uma das maiores ações de devolução de valores já realizadas pelo INSS, garantindo que milhões de beneficiários recebam de volta valores descontados sem autorização.
