TRE cassa chapa do MDB em Buíque e cinco vereadores perdem os mandatos por fraude à cota de gênero

Mário Flávio - 17.12.2025 às 14:27h

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, cassar a chapa de vereadores do MDB no município de Buíque, no Agreste pernambucano, por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (16), seguindo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, no âmbito do Recurso Eleitoral nº 0600247-26.2024.6.17.0060, interposto em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Com a decisão, cinco vereadores eleitos pelo MDB em 2024 perdem os seus mandatos: Aline de Araújo Beserra Tavares; Daidson Amorim; Djalma Araújo da Silva; José Lopes de Barros Filho, conhecido como Preto Kapinawá; e Vanildo Almeida Cavalcanti, o Dodó. A medida também alcança os suplentes vinculados à chapa.

De acordo com o entendimento do TRE-PE, o partido lançou candidatura feminina fictícia apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral. No caso analisado, a candidata Vera Lúcia Pereira Freire obteve votação zerada, apresentou prestação de contas padronizada e sem investimento real de campanha, não realizou atos efetivos de campanha e utilizou suas redes sociais para promover a candidatura de outra mulher do mesmo partido, o que evidenciou a inexistência de uma disputa eleitoral concreta.

Para o Tribunal, o conjunto dessas circunstâncias caracteriza fraude à cota de gênero, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte também rejeitou a tese de “desistência tácita” apresentada pela defesa, por não encontrar respaldo nos autos.

Além da cassação dos mandatos, o TRE-PE determinou a anulação dos votos recebidos pelo MDB nas eleições proporcionais de 2024 em Buíque, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal. A Corte, no entanto, afastou a pena de inelegibilidade da candidata apontada como fictícia, por não haver provas suficientes de sua participação consciente na fraude.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar disso, conforme entendimento do TRE-PE, o julgamento tem efeito imediato e deve ser cumprido independentemente da interposição de recurso.