
O presidente em exercício da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Rodrigo Farias (PSB), confirmou, por meio de nota à imprensa divulgada na tarde desta segunda-feira, o recebimento de um pedido de impeachment contra a governadora Raquel Lyra (PSD). A iniciativa partiu do deputado de oposição Romero Albuquerque, do União Brasil.
Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre o conteúdo da denúncia, tampouco os nomes dos parlamentares que subscreveram o pedido. A Mesa Diretora informou apenas que a matéria será analisada a partir do dia 2 de fevereiro, quando tem início o período legislativo de 2026 na Alepe.
Pelo regimento da Casa, o processo por crime de responsabilidade contra o governador, vice-governador ou secretários de Estado começa com a apresentação de uma denúncia formal, devidamente assinada e acompanhada de provas. Cabe ao presidente da Assembleia verificar se a denúncia está corretamente instruída para, então, dar seguimento ao trâmite.
Recebido o pedido, o presidente da Alepe encaminha imediatamente a denúncia à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCJ). Nessa etapa, o acusado tem prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa por escrito, podendo levantar questões preliminares, anexar documentos, indicar provas e arrolar testemunhas. Caso não haja manifestação no prazo, a Comissão nomeia um defensor dativo para garantir o direito de defesa.
Concluída a fase de defesa, a CCJ realiza as diligências necessárias, produz as provas e emite um parecer no prazo de até 10 dias úteis, podendo propor um projeto de resolução. O parecer e o eventual projeto são publicados oficialmente e levados à votação no Plenário, com prioridade sobre as demais matérias.
Para que o processo de impeachment seja efetivamente instaurado, é necessário o voto favorável de dois terços dos deputados estaduais. Na prática, isso significa que pelo menos 33 parlamentares precisam autorizar a abertura do processo para que ele tenha prosseguimento. Caso esse quórum seja alcançado, a decisão é comunicada ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco em até cinco dias úteis, dando início à fase seguinte do processo por crime de responsabilidade.