Antônio Coelho justifica rito da tramitação do projeto que altera a LOA 2026 na Alepe

Mário Flávio - 20.01.2026 às 14:39h

O presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Antonio Coelho, apresentou nesta terça-feira a justificativa formal para a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 3694/2026, que trata da alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O parlamentar também detalhou o cronograma e o rito que serão adotados ao longo da análise da proposta no Legislativo estadual.

Segundo Antonio Coelho, o projeto se destaca por propor mudanças em uma lei orçamentária aprovada recentemente pela Casa, após um processo considerado amplo e rigoroso. Ele relembrou que a LOA 2026 foi fruto de uma análise aprofundada da Comissão de Finanças, que avaliou o texto original e as 1.477 emendas apresentadas pelos deputados estaduais, culminando em um relatório plural, aprovado por unanimidade em plenário no dia 16 de dezembro de 2025.

O deputado ressaltou que o processo legislativo da LOA reflete o papel essencial da Assembleia na definição das prioridades do gasto público, conforme prevê a Constituição Estadual. Após a aprovação, o projeto foi encaminhado ao Poder Executivo, que optou por vetos parciais. No entanto, de acordo com Coelho, as razões apresentadas extrapolaram os limites constitucionais do veto, o que levou a Presidência da Alepe a recusar sua tramitação legislativa.

Além disso, o Executivo decidiu judicializar a questão por meio de mandado de segurança, ainda pendente de julgamento definitivo. Diante desse cenário de indefinição jurídica, o presidente da Alepe solicitou parecer da Procuradoria Geral da Casa sobre a constitucionalidade do PLO nº 3694/2026 e sobre o rito adequado para sua tramitação.

No Parecer nº 15/2026, a Procuradoria da Alepe concluiu que não há inconstitucionalidade manifesta no projeto e recomendou que fosse adotado o mesmo rito regimental aplicado à tramitação da Lei Orçamentária Anual. Com base nesse entendimento, o projeto foi distribuído exclusivamente à Comissão de Finanças, em consonância com o artigo 100 do Regimento Interno, que atribui à comissão competência exclusiva para analisar matérias orçamentárias.

Antonio Coelho afirmou que a decisão fortalece o papel do Legislativo e preserva o princípio da separação dos poderes. Para ele, adotar um rito diferente permitiria ao Executivo escolher o processo legislativo mais conveniente, enfraquecendo a atuação da Assembleia. “Alterar a LOA exige o mesmo rigor e as mesmas etapas previstas para a sua criação”, destacou.

Como primeiro ato da tramitação, o presidente da Comissão de Finanças definiu o cronograma de eventos e a designação do sub-relator e do relator-geral do projeto, conforme estabelecem os artigos 301 e seguintes do Regimento Interno da Alepe. O processo incluirá a possibilidade de apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, além da emissão de pareceres parciais e do relatório final sobre a proposta.