Prefeitura de Caruaru esclarece cobrança da Taxa de Coleta de Lixo para condomínios

Mário Flávio - 21.01.2026 às 17:50h

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou nota esclarecendo a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo incluída nos boletos do IPTU de condomínios residenciais classificados como grandes geradores de resíduos sólidos. Segundo o município, a cobrança integral ocorreu devido à não conclusão do cadastro obrigatório junto à Prefeitura, conforme determina a Lei nº 7.372/25.

De acordo com a Sefaz, os condomínios enquadrados como grandes geradores — aqueles que produzem mais de 300 litros de resíduos por dia — devem regularizar o cadastro para adequação da cobrança. Após a conclusão do procedimento, cada condomínio deverá emitir um novo boleto por meio do Portal do Contribuinte, que trará apenas os valores referentes aos meses de janeiro e fevereiro. Os boletos emitidos antes da regularização devem ser desconsiderados.

A Secretaria da Fazenda também orienta que, caso algum contribuinte classificado como grande gerador tenha realizado pagamento antecipado, é possível solicitar a compensação ou restituição dos valores pagos, mediante abertura de processo administrativo pela plataforma oficial do município.

Ainda conforme a nota, os grandes geradores representam cerca de 11% dos imóveis de Caruaru. Os demais contribuintes não tiveram qualquer alteração na cobrança da taxa de coleta de lixo.

Foto: Divulgação