A partir de hoje, os condutores de veículos com placas terminadas em 1,2,3 e 4 só poderão dirigir portando o documento do veículo de 2014. Os veículos de placas terminadas em 5,6 e 7 podem continuar rodando com o documento de 2013 até o dia 31 de agosto. Já para aqueles com final de placa em 8,9 e 0, o documento do veículo de 2013 continua válido até 30 de setembro.
O documento do veículo, cujo nome oficial é Certificado de Licenciamento Anual (CLA), é de porte obrigatório. Circular com o CLA fora do prazo de validade é infração gravíssima, que gera multa no valor de R$ 191,54 e recolhimento do veículo. Além disso, o condutor acumulará sete pontos na carteira. Caso o prazo para o porte do documento de 2013 esteja vencendo e o proprietário ainda não tenha, em mãos, o documento de 2014, ele deve se dirigir a um dos pontos de atendimento do DETRAN-PE para solicitar o CLA atualizado.
Nenhum agente de trânsito, em Pernambuco, pode multar condutores que ainda estejam com o CLA dentro do prazo de validade, como é o caso dos proprietários de veículos com placas terminadas em 5,6,7,8,9 e 0.
