A partir de 3 de março, comissões provisórias de partidos não podem durar mais que 120 dias

Mário Flávio - 16.02.2017 às 07:08h

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Entrará em vigor dia 3 de março próximo uma resolução editada pelo TSE segundo a qual as comissões provisórias de partidos políticos não podem durar mais que 120 dias.

O ministro e presidente da Corte, Gilmar Mendes, considera importante essa regulamentação porque a maioria dos partidos políticos se organizaram nos municípios por meio de comissões provisórias para que seus respectivos “caciques” tenham o controle da legenda.

De acordo com o TSE, das 75.842 estruturas partidárias municipais existentes no Brasil, 59.619 têm comando provisório, sendo 56,14% em nível estadual. Comissões provisórias podem ser destituídas a qualquer momento pelas respectivas cúpulas partidárias, ao passo que os diretórios definitivos, não.

Esses são escolhidos mediante convenção e os seus dirigentes têm mandato com prazo determinado, não podendo ser destituídos pela decisão unilateral dos seus dirigentes. Atualmente, as comissões provisórias podem funcionar por tempo indeterminado, mas após a entrada em vigor da resolução do TSE não poderão vigorar por mais de quatro meses.

Contrário à resolução da Corte Eleitoral, o deputado Maurício Quintella (PR-AL), atual ministro dos Transportes, apresentou um projeto de lei que a torna sem efeito. O PR, dos 35 partidos políticos existentes no país, é o que mais possui comissões provisórias municipais (4.459 em todo o país).

Além do PR, PSDB, PP, PDT, PSB, DEM, PR e PRB possuem mais comissões provisórias municipais do que propriamente diretórios. Apenas PMDB, PT, PSTU e Partido Novo têm mais diretórios definitivos dos que comissões provisórias.

Para o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, a resolução do TSE deverá ser revogada “porque o TSE não tem autonomia para legislar sobre o funcionamento dos partidos”.

Em Pernambuco, quase todos os partidos políticos estão organizados nos municípios por meio de comissões provisórias, especialmente o PSB que é o partido do governador Paulo Câmara.