Artigo – Lula não pode ser condenado pela pós-verdade – Por *Sílvio Costa

Mário Flávio - 09.05.2017 às 07:07h

Em 2016, o dicionário Oxford – um dos mais respeitados do mundo no catálogo de novas palavras – escolheu “pós-verdade” como a palavra do ano.

“Pós-verdade” é uma palavra onde a convicção substitui a verdade, onde aquilo em que as pessoas acreditam atropela os fatos.

Não acredito que o juiz Sérgio Moro condene o ex-presidente Lula utilizando-se da “pós-verdade”. Na próxima quarta-feira (10), o ex-presidente Lula e Sérgio Moro estarão frente a frente e o Brasil inteiro tomará conhecimento deste depoimento.

A Constituição da República diz que para uma cidadã ou um cidadão brasileiro ser condenado é preciso que exista a materialidade do crime. Nesta audiência, o ex-presidente Lula será ouvido sobre o processo do tríplex do Guarujá.

Um imóvel que o próprio delator, o empresário Léo Pinheiro, já declarou – em audiência ao juiz Sérgio Moro – que esse apartamento é de propriedade da OAS. Inclusive, ele já foi dado como garantia em operações financeiras realizadas pela construtora.

Portanto, o apartamento não pertence ao ex-presidente Lula. Porém, os adeptos da “pós-verdade” já concluíram que o imóvel pertence ao ex-presidente, e tornam letra morta o que a Constituição da República diz.

Custa-me acreditar que o juiz Sérgio Moro, que está prestando um grande serviço ao país, vá utilizar-se de convicções, de opiniões, e atropele a Constituição do Brasil. O juiz Sérgio Moro não vai seguir a “pós-verdade”.

Como num clássico de futebol, existem torcedores dos dois lados. Entretanto, o magistrado Sérgio Moro sabe que o “grande juiz é aquele que não aparece para a torcida”.

*Sílvio Costa é deputado federal e vice-líder da Oposição na Câmara dos Deputados.