
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta (9), o projeto que reformula a Lei de Cotas no ensino federal. A proposta será enviada ao Senado, que não tem prazo para apreciar. A Lei de Cotas foi sancionada em 2012 e garante a reserva de 50% das vagas das universidades e institutos federais de ensino superior a estudantes de escolas públicas. Dentro dessa reserva, estipula regras para destinar vagas a alunos de baixa renda, negros (que correspondem à parcela de pretos e pardos), indígenas e com deficiência.
Entre outros pontos, o texto aprovado pelos deputados federais diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). Segundo o texto, a avaliação do sistema de cotas deverá continuar a ocorrer a cada dez anos e os integrantes de quilombos também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva.
O projeto estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo dentro da cota global de 50%.
O texto inclui os quilombolas no programa de reserva de vagas nas universidades federais.
O projeto amplia as ações de políticas afirmativas para que os cursos de pós-graduação possam reservar vagas para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência.
A proposta aprovada na Câmara também prioriza o pagamento do auxílio estudantil para os alunos cotistas e autoriza o uso de outras pesquisas do IBGE para calcular a proporção de cotas nos estados.