A Câmara Municipal de Caruaru aprovou por unanimidade o Projeto de Lei de autoria do vereador Silvio Nascimento que assegura aos estudantes das redes pública e privada o direito à livre manifestação religiosa dentro das instituições de ensino do município. A proposta foi construída com ampla participação popular e estabelece regras claras para o uso dos espaços escolares, reforçando o respeito à diversidade religiosa e à laicidade do Estado.
De acordo com o texto aprovado, alunos poderão, de forma individual ou coletiva, realizar atividades como orações, estudos bíblicos ou de outros textos sagrados, debates inter-religiosos e demais práticas pacíficas de cunho religioso. A participação será sempre facultativa, sem qualquer tipo de coação, e as atividades poderão ocorrer antes ou após as aulas, nos intervalos ou no contraturno, respeitando a organização e a disponibilidade de cada instituição.
O projeto também determina que as escolas não poderão impedir ou restringir, de maneira injustificada, manifestações religiosas no ambiente escolar. Caso haja negativa, a direção da unidade deverá apresentar uma justificativa formal e fundamentada no prazo máximo de cinco dias úteis, garantindo transparência no processo e equilíbrio entre a liberdade de culto e a organização pedagógica.
Além disso, o PL prevê mecanismos de proteção contra a discriminação religiosa, estabelece critérios objetivos para a solicitação de uso dos espaços escolares e define penalidades administrativas para instituições que descumprirem a norma. No caso das escolas confessionais, o texto preserva a orientação pedagógica e religiosa própria dessas unidades, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Ao comentar a aprovação unânime, o vereador Silvio Nascimento destacou o caráter coletivo da iniciativa. “Este projeto não é sobre religião A, B ou C. É sobre garantir que todos, independentemente de sua crença, possam exercer seu direito constitucional com respeito, equilíbrio e responsabilidade. É uma conquista do povo de Caruaru”, afirmou.
A nova lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
