A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o texto-base do Projeto Antifacção, que endurece penas e amplia mecanismos de combate às organizações criminosas no país. A proposta passou com ampla maioria e foi considerada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), como “a ação mais dura já tomada pela Câmara contra o crime organizado”.
O texto prevê aumento significativo de penas para crimes cometidos por integrantes de facções, como homicídios dolosos, que poderão chegar a 40 anos de prisão, além da criação de novos tipos penais, como o de “domínio social estruturado”, que alcança grupos que exercem controle territorial por meio de intimidação. O projeto também amplia instrumentos de perdimento de bens usados pelo crime, mesmo sem condenação definitiva em alguns casos.
Embora a proposta tenha avançado com apoio expressivo, o governo manifestou preocupação com possíveis impactos financeiros e operacionais, especialmente no que diz respeito à perda de verba e autonomia para a Polícia Federal em investigações sensíveis. A oposição, por outro lado, defendeu o texto como essencial para enfrentar facções que atuam em diferentes regiões do país.
Após a aprovação do texto-base, os deputados ainda analisarão destaques que podem alterar trechos específicos antes do envio ao Senado Federal. O Projeto Antifacção se consolida como uma das iniciativas legislativas mais robustas da atual legislatura no enfrentamento ao crime organizado.
O que diz o projeto?
O texto do projeto se voltou para as “organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas” com ações praticadas “mediante violência ou grave ameaça”.
A proposta dificulta ainda a progressão de regime de pena para membros de grupos criminosos.
O texto atual endurece penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação, mas não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal.
Na última versão do relatório, Derrite também incluiu o garimpo ilegal como agravante para ações de organização criminosa com um aumento de pena nesses casos.
