
A Prefeitura de Caruaru inicia na próxima sexta-feira (19) o processo de cadastramento dos grandes geradores de resíduos sólidos. A medida atende ao decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 7.372/2025, que estabelece que todo estabelecimento que produza mais de 300 litros de resíduos por dia deve realizar o cadastro. O procedimento será feito pela plataforma Caruaru 1Doc (https://caruaru.1doc.com.br/) e ficará disponível até o dia 19 de outubro.
Para efetivar o cadastro, é necessário preencher o formulário eletrônico e apresentar documentos como: CNPJ, CPF do representante legal, alvará de funcionamento, licenças ambientais (quando cabíveis), declaração da quantidade de resíduos gerados por mês e a cópia do contrato com a empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos. O processo será obrigatório anualmente, exigindo a reapresentação dos documentos atualizados.
Fiscalização e cumprimento da lei
De acordo com a Prefeitura, as empresas contratadas para coleta e destinação final devem estar devidamente licenciadas e autorizadas. A fiscalização do quantitativo de resíduos será feita em três dias alternados do mês, de forma integrada por diferentes órgãos municipais, que terão competência para autuar, multar e aplicar medidas administrativas em casos de descumprimento.
Prazos diferenciados para condomínios
O decreto também prevê prazo estendido para os condomínios residenciais com acesso controlado, que terão até 28 de fevereiro de 2026 para se adequar. A partir de 1º de março de 2026, esses empreendimentos deverão assumir integralmente a gestão dos resíduos. Já os condomínios do programa Minha Casa Minha Vida, sem acesso controlado, continuarão recebendo a coleta regular realizada pelo município.
