
Com 14 votos favoráveis e três contrários, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia.
O PL 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que, no texto alternativo, também beneficia os pequenos municípios.
Assim, o projeto precisará passar por uma segunda votação no colegiado, chamada turno suplementar. Se a aprovação se confirmar, seguirá direto para análise da Câmara, a não ser que haja pedido para votação no plenário do Senado.
O texto original, em grande parte mantido no substitutivo, altera a Lei 12.546, de 2011, que, atualmente, prevê a desoneração da folha de pagamentos somente até o final deste ano. O novo projeto prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor.
Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, qu também, pela lei atual, só vai até dezembro.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos já abrange todos os setores hoje incluídos.
Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
No relatório, o senador Angelo Coronel manteve o texto proposto por Efraim Filho e acrescentou um artigo que cria uma nova desoneração, esta voltada aos municípios. O artigo 4º do substitutivo acrescenta um parágrafo na Lei 8.212, de 1991, determinando que os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes tenham a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.
De acordo com o senador, a medida pode beneficiar três mil municípios, que concentram 40% da população brasileira. Coronel avalia que não haverá impacto para o poder público, pois, embora a União venha a deixar de arrecadar cerca de R$ 9 bilhões por ano, esse valor estará, na verdade, nos pequenos municípios, reforçando suas contas e permitindo a prestação de melhores serviços aos cidadãos.
Segundo o relator, o benefício a esses municípios se justifica porque a legislação os equipara a empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, mas, embora permita alíquotas de recolhimento de contribuição previdenciária de acordo com o porte das empresas, não faz o mesmo em relação aos municípios.
Líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) argumentou que a desoneração “é um provisório que vai se tornando o definitivo”. Ele disse que o governo está trabalhando em uma proposta melhor para ser apresentada no segundo semestre deste ano. Por isto, ele solicitou ao colegiado que a matéria não fosse votada de imediato.
“O projeto está maduro para ser votado. (…) É um subsídio revestido de política pública para gerar emprego. (…) É bom para quem empreende, é bom para quem trabalha”, rebateu Efraim Filho.