O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (4), os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei 3.965/2021, que altera regras do trânsito brasileiro e amplia a exigência do exame toxicológico. A decisão, construída a partir de um acordo entre governo e oposição, determina que candidatos à primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro) deverão apresentar exame toxicológico negativo antes de iniciar o processo de obtenção da CNH.
Até então, o exame era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E. Com a nova regra, quem solicitar a primeira carteira para moto ou carro terá de realizar o teste em clínicas credenciadas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. O toxicológico detecta substâncias como anfetaminas, metanfetaminas, MDMA, canabinoides e diversos tipos de opiáceos, incluindo cocaína e heroína. A validade do exame permanece de 90 dias a partir da data da coleta.
Outro ponto retomado com a derrubada dos vetos é a possibilidade de realização da transferência de veículos por meio de plataformas eletrônicas. O processo poderá ocorrer via sistemas dos Detrans ou da Senatran, utilizando assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. Quando realizado pela plataforma nacional, o procedimento terá validade em todo o país e deverá ser obrigatoriamente reconhecido pelos órgãos estaduais de trânsito. A assinatura eletrônica, segundo o texto, deverá seguir regulamentação do Contran e ser feita em plataforma homologada.
A nova legislação também determina que parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito seja destinada à formação de condutores de baixa renda, reforçando políticas de inclusão e educação no trânsito. Com a decisão do Congresso, as mudanças passam a integrar de forma definitiva o conjunto de normas que regulam o sistema de habilitação e transferência veicular no país.
