A Secretaria Estadual de Saúde publica, nesta quarta-feira (17), portaria que normatiza e faz recomendações sobre o funcionamento dos serviços de saúde no estado durante a quarentena de 11 dias.
A orientação é que, entre os dias 18 e 28 de março, os procedimentos diagnósticos, terapêuticos e ambulatoriais, cujo adiamento não traga danos à saúde e não coloque em risco a vida dos pacientes, sejam remarcados nos consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais em todo o estado. As cirurgias eletivas, nas unidades da rede assistencial pública e privada, que demandem internação hospitalar, continuam suspensas. Já os centros de testagem para a covid-19 e o processo de vacinação não serão afetados.
As recomendações foram pactuadas em reunião realizada na tarde da terça-feira (16) com a participação do secretário estadual de Saúde, André Longo, e de conselhos de profissionais da área da saúde.
A partir da recomendação, os servidores públicos que tiverem suas atividades suspensas temporariamente poderão ser convocados para outras atividades no âmbito da assistência aos pacientes com covid-19 ou teletrabalho.
“O objetivo desta portaria é reduzir ao máximo a circulação de pessoas nos serviços de saúde para evitar que as pessoas fiquem expostas ao vírus, em acordo com o decreto publicado pelo Governo de Pernambuco, que determina o período de quarentena”, afirma a secretária executiva de Regulação em Saúde, Ricarda Samara.
A portaria informa, ainda, que ficam mantidos, na rede pública e privada, os serviços de atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência, consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção, como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório dentre outros.
Férias e licenças
Fica, ainda, suspenso o gozo de férias dos profissionais de saúde (efetivos, com vínculo CLT, cedidos, terceirizados, cargos comissionados e contratados por tempo determinado) em exercício na rede de saúde da Secretaria de Saúde de Pernambuco, previstas para início em março do presente ano e meses consecutivos, por tempo indeterminado até nova determinação, com exceção das profissionais que necessitarem gozar as férias logo após o término da licença maternidade.
O gozo das férias suspensas fica previsto para momento oportuno, após o término da situação de emergência devido à doença covid-19, em comum acordo com a chefia imediata.
Também fica mantida a suspensão do gozo da licença prêmio para os servidores efetivos em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, por tempo indeterminado até nova determinação, exceto para fins de aposentadoria, desde que seja comprovado o cumprimento dos requisitos legais para a concessão.
Farmácia de Pernambuco
A dispensação de medicamentos de alta complexidade para os usuários da Farmácia de Pernambuco continuam sendo realizadas normalmente na unidade central, no bairro da Boa Vista, no Centro do Recife. O funcionamento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, sem interrupção.
O serviço Atende em Casa também continua com a entrega dos remédios ao público prioritário.
