Uma decisão deve deixar a campanha menos barulhenta em Caruaru. O Juiz da Propaganda Eleitoral ELIZIONGERBER DE FREITAS, proibiu a utilização de carro de som para acompanhamento de militantes, cabos eleitorais e contratados para distribuição de material de campanha.
“REINTERANDO ainda a PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE CARROS DE SOM (de qualquer tipo) pela cidade, veiculando propaganda, jingles ou mensagens dos candidatos Sob pena de:
- APREENSÃO DO CARRO DE SOM
- O CANDIDATO RESPONDA POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO
O CARROS DE SOM só pode circular com CANDIDATO”, diz o texto.