
O Governo de Pernambuco ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação para tentar suspender os efeitos de uma emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que modifica as regras do teto salarial do funcionalismo estadual e permite o pagamento em dinheiro de benefícios como férias e licença-prêmio. A medida foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar para impedir a aplicação imediata das mudanças.
Segundo o Executivo estadual, a Emenda Constitucional nº 68/2025, promulgada em dezembro do ano passado, pode provocar impacto significativo nas contas públicas. Estimativas da Secretaria de Administração apontam que as alterações podem gerar um aumento de aproximadamente R$ 7,9 milhões por mês na folha, o que representaria cerca de R$ 105,2 milhões em despesas adicionais apenas ao longo de 2026. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, que será o relator da ação, mas ainda não se pronunciou sobre o pedido.
Entre os principais pontos contestados está a alteração no limite máximo de remuneração dos servidores. Antes da mudança, a Constituição estadual seguia o modelo federal, que estabelece como teto o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do salário dos ministros do STF. Com a nova redação aprovada pelos deputados, esse percentual foi retirado, o que, segundo o governo, abre margem para interpretações que permitam equiparar o teto estadual ao valor integral pago aos ministros do Supremo.
O governo também questiona a autorização para conversão automática em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores em atividade. Até então, a regra previa que esses períodos deveriam ser obrigatoriamente gozados, salvo em situações específicas, como falecimento do servidor, quando os valores poderiam ser repassados aos herdeiros. Para a Procuradoria, a nova norma amplia despesas sem respaldo constitucional e sem comprovação de impedimento para o usufruto dos benefícios.
Outro argumento apresentado pelo Executivo é o chamado vício de iniciativa. O governo sustenta que alterações que envolvem remuneração e regime jurídico dos servidores são de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo e não poderiam ter sido propostas diretamente pelo Legislativo. Por esse motivo, a gestão estadual considera que houve invasão de atribuições e pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da emenda.
A iniciativa do governo já provocou reação entre categorias do funcionalismo. Auditores fiscais estaduais, por exemplo, convocaram uma assembleia para o próximo dia 24 de fevereiro, quando devem discutir possíveis medidas de mobilização diante do que consideram uma tentativa de barrar avanços nos direitos da categoria. A decisão final sobre a validade da emenda caberá ao STF, que deverá analisar tanto os aspectos constitucionais quanto os impactos financeiros apontados pelo governo.