O Governo de Pernambuco divulgou, nesta segunda-feira (26), as diretrizes a serem adotadas pelos interessados em realizar eventos corporativos, culturais e sociais com público acima de 300 pessoas.
O documento contém as orientações necessárias para formalizar o pleito, além de informações obrigatórias que devem constar na solicitação, que é exclusiva para personalidades jurídicas privadas.
O protocolo divulgado pelo governo do estado, nesta segunda, contém as orientações para os realizadores, bem como informações obrigatórias que devem constar na solicitação. O pedido deve ser feito, exclusivamente, por empresas ou instituições (personalidade jurídica).
É preciso, por exemplo, apresentar o formato de realização do evento, bem como a garantia de cumprimento do Protocolo Padrão de Convivência com a covid-19.
O documento deve ser nomeado como “Solicitação Especial para Eventos” e deve estar no formato PDF. O e-mail deverá ser enviado ao endereço gabinete@sdec.pe.gov.br.
Cada pedido será analisado individualmente por um Grupo de Trabalho instituído para essa tarefa, podendo ter aprovação concedida ou não.
É preciso informar o tipo de evento realizado (social, cultural, corporativo), a programação (apresentação musical, festa social, esportivo, religioso, etc.), o tamanho do público, capacidade máxima do local, característica do espaço (tipo de ventilação, local coberto ou descoberto) e controle de acesso ao público (quantidade de banheiros, como será o acesso ao público, controle de filas, como garantirá o distanciamento entre os usuários).
Por fim, também é necessário informar o tempo de duração do evento, bem como o horário e data da realização.
As recomendações completas estão no site https://www.pecontracoronavirus.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/diretrizes-pedidos-para-eventos-acima-de-300-pessoas-1.pdf.