INSS suspende contratos com Banco Crefisa por descumprimento de cláusulas

Mário Flávio - 21.08.2025 às 07:53h

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, por meio do Despacho Decisório PRES/INSS nº 174, de 20 de agosto de 2025, a suspensão cautelar da execução parcial dos contratos de prestação de serviços bancários nº 47/2019 e nº 39/2024 firmados com o Banco Crefisa S.A.

A decisão foi tomada após a constatação de descumprimento das cláusulas contratuais, apontado na Nota Técnica nº 6/2025/CPGB/CGPAG/DIRBEN-INSS e no Parecer nº 00034/2025/CGMLP/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU. Segundo o despacho, a medida tem caráter preventivo e visa interromper irregularidades até a conclusão definitiva dos processos de apuração.

Suspensão atinge novos benefícios

De acordo com o texto assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, os efeitos da suspensão alcançam os pagamentos decorrentes das novas concessões de benefícios previdenciários. A decisão foi tomada sem prévia manifestação da instituição financeira, amparada no artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, no artigo 147 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), além de dispositivos do Decreto nº 10.995/2022 e do Regimento Interno do INSS.

O despacho determina ainda que a decisão seja publicada no Diário Oficial da União e que o processo seja devolvido à Diretoria de Benefícios (Dirben) para adoção das medidas cabíveis.

Interesse público

Na justificativa, o INSS destaca que a medida é necessária para resguardar o interesse público e garantir a regularidade na execução dos contratos firmados. A suspensão cautelar permanecerá em vigor até a conclusão dos procedimentos administrativos que apuram as irregularidades.