O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, autorizou nesta quinta-feira (26) a venda direta do imóvel conhecido como “Cassino Americano” à empresa Rio Ave Holding. A decisão revoga uma liminar anterior, concedida pelo próprio magistrado, que havia suspendido a negociação após questionamento da Moura Dubeux Engenharia.
O imóvel faz parte do patrimônio do Grupo João Santos, atualmente em processo de recuperação judicial. A propriedade pertence, em sua maior parte, aos espólios da família Santos (70%), enquanto os outros 30% são da Itapessoca Agro Industrial. A venda já havia sido autorizada pela 15ª Vara Cível do Recife em fevereiro, mas acabou suspensa após a Moura Dubeux apresentar uma proposta de valor superior.
Ao reavaliar o caso, o desembargador concluiu que não houve irregularidades no processo de venda. Segundo a decisão, o grupo empresarial contratou a PPK Consultoria, especializada em reestruturação, para realizar um processo competitivo de mercado — o chamado market sounding —, no qual diversas construtoras foram consultadas, incluindo a própria Moura Dubeux.
Apesar de apresentar uma oferta financeiramente maior, a proposta da construtora foi rejeitada por quatro dos seis herdeiros por conter شروط consideradas incompatíveis com a urgência da situação. Entre os pontos levantados estavam a exigência de auditoria até o fim de março de 2026 e a possibilidade de desistência sem penalidades, o que, na prática, não garantia a conclusão da operação.
Um dos fatores decisivos para a mudança de entendimento foi o prazo limite de 31 de março para adesão ao PERC/PE. O programa prevê descontos de até 90% em multas e juros sobre o ITCMD. Sem a concretização da venda dentro desse período, a dívida tributária do espólio poderia saltar de cerca de R$ 96 milhões para mais de R$ 421 milhões.
Na avaliação do magistrado, manter a suspensão da venda diante desse cenário representaria um risco de insolvência para o grupo, já que o eventual ganho adicional de R$ 3,9 milhões com a proposta da Moura Dubeux não compensaria o impacto fiscal.
A operação contou com o aval de diferentes instâncias, incluindo a Procuradoria-Geral do Estado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o administrador judicial da recuperação. Além disso, a venda já havia sido autorizada por outros três juízos: a 3ª Vara de Sucessões da Capital, a 4ª Vara Federal Criminal e a própria 15ª Vara Cível.
Com base nesses elementos e em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador revogou a liminar e restabeleceu a autorização para a venda direta do imóvel à Rio Ave Holding. O pedido da Moura Dubeux para realização de leilão ou reavaliação da proposta foi negado.
A decisão ainda determina comunicação imediata ao juízo de origem, diante da proximidade do prazo fiscal, que se encerra nos próximos dias.

