A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia, e do vice-prefeito Demilton Medeiros, após julgamento de ação de investigação judicial eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza Olívia Zanon Dall’Orto Leão, que também declarou os dois políticos inelegíveis por oito anos, contados a partir do pleito de 2024.
De acordo com a sentença, os diplomas de Edimilson e Demilton foram cassados com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, que trata da prática de abuso de poder e irregularidades que possam comprometer a lisura do processo eleitoral.
A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado, sejam expedidos os ofícios necessários ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para adoção das providências cabíveis, incluindo a convocação dos substitutos legais para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
Com a cassação, Correntes passa a aguardar o posicionamento do TRE-PE sobre quem assumirá o comando do Executivo municipal até a definição de um novo processo eleitoral, caso seja confirmado o afastamento definitivo dos atuais gestores.
A decisão foi assinada eletronicamente pela juíza eleitoral Olívia Zanon Dall’Orto Leão, na comarca de Correntes, e publicada nesta segunda-feira. O caso ganhou repercussão desde abril deste ano, quando o TRE-PE informou ter havido um “equívoco” nos autos da mesma ação judicial. À época, o Tribunal explicou que uma minuta de decisão havia sido juntada de forma indevida ao processo, mas foi retirada antes de qualquer publicação oficial, “não produzindo efeitos legais ante as partes”.
Em nota, o Prefeito Edimilson da Bahia (PT) afirmou que recebeu a sentença “com respeito, mas sem surpresa”, lembrando o episódio de abril e classificando a situação como “estranha pela forma como se deu”. O Gestor declarou ainda que confia na Justiça e que continuará governando o município até decisão definitiva das instâncias superiores.
“Seguimos firmes e confiantes na Justiça, certos de que reverteremos esses percalços nas instâncias superiores”, afirmou Edimilson da Bahia.
