Justiça condena ex-prefeito de Camocim de São Félix a devolver mais de R$ 4,5 milhões ao município

Mário Flávio - 14.10.2025 às 07:48h

A Justiça de Pernambuco condenou o ex-prefeito de Camocim de São Félix, Uilson de Moura França, a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 4.529.503,10, referente a uma multa aplicada pela Receita Federal em razão de compensações previdenciárias ilegais realizadas durante sua gestão. A sentença foi assinada pela juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira em 3 de outubro de 2025, na Vara Única de Camocim de São Félix.

O processo teve início como ação de improbidade administrativa, mas foi posteriormente convertido em Ação Civil Pública de ressarcimento, em virtude das mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. A magistrada concentrou a análise na ilicitude da conduta, na existência do dano e no nexo causal, destacando que as compensações feitas pelo então gestor violaram o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), resultando em prejuízo direto ao erário municipal.

Na decisão, a juíza determinou que Uilson França ressarça integralmente o valor da multa, corrigido pelo IPCA-E desde a data do auto de infração e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A sentença reforça a responsabilidade do gestor público na aplicação correta dos recursos municipais e nas relações tributárias com a União, especialmente em casos de compensações previdenciárias, frequentemente fiscalizadas pela Receita Federal.