A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá julgou procedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o prefeito do município, Joselito Gomes da Silva (Solidariedade). A decisão, assinada pelo juiz Luiz Vital do Carmo Filho, condenou o gestor ao pagamento de multa no valor de R$ 2.449.152,00, além de determinar a exoneração da secretária municipal de Obras e Serviços Públicos, Viviane Facundes da Silva, esposa do prefeito.
De acordo com a denúncia do MPPE, Viviane Facundes foi nomeada para o cargo sem possuir a devida qualificação técnica exigida para a função, o que configuraria ato de nepotismo. A situação, segundo o órgão ministerial, caracteriza violação aos princípios da administração pública, previstos no artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
Na sentença, o magistrado destacou que a conduta do prefeito representou prática de ato de improbidade administrativa e aplicou as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, bem como no artigo 37, §4º, da Constituição Federal.
A multa aplicada corresponde ao equivalente a 12 vezes o valor da remuneração bruta percebida pelo agente durante todo o período em que a irregularidade foi praticada, totalizando mais de R$ 2,4 milhões. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data do ato ilícito e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Os valores serão revertidos em favor do Município de Gravatá.
