Justiça determina bloqueio de bens de prefeito e ex-prefeito de Ipojuca

Mário Flávio - 19.11.2015 às 13:21h

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça decisão liminar para ressarcimento de bens à prefeitura do Ipojuca até o montante de R$ 10.109.523,76. O Prefeito do município, Carlos Santana e o ex-prefeito Pedro Serafim, assim como dois ex-secretários de Infraestrutura e Serviços Municipais (Seinfra), ex-diretor de Obras, e vários ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), tiveram os bens bloqueados.

De acordo com a promotora de Justiça, Bianca Stella Barroso, a ação civil público pede a responsabilização dos agentes públicos por prática de atos de improbidade administrativa, com ressarcimento ao erário em razão da grave violação aos princípio gerais da administração pública, no que diz respeito à legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, práticas demonstradas através do laudo de uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU).

A Auditoria Especial apurou os aspectos técnicos referentes ao contrato para execução do sistema de coleta, tratamento e destino de águas servidas do Distrito de Camela e Porto de Galinhas. O serviço foram firmados pela Prefeitura Municipal e a Construtora Gautama Ltda. Entre as irregularidades identificadas estão indícios de direcionamento da licitação, superfaturamento de despesas, despesas indevidas e desordem generalizada nos procedimentos licitatórios. A Auditoria Especial concluiu que houve um despendimento ilícito de mais de R$ 10 milhões relativos às verbas municipais e estaduais.

A juíza Ildete Veríssimo de Lima, destaca, na sua decisão liminar: “As investigações constataram uma série de atos ilícitos voltados a danificar o patrimônio público, desde o início da contratação de uma obra milionária que sofre aditivos gerando o pagamento indevido, sem previsão orçamentária, superfaturamento e serviços não realizados por uma obra que não se concluiu, desta forma resta provadas condutas improbas praticadas pelos agentes públicos, prefeitos, secretários, engenheiros e membros da CPL, com empresas do ramo da construção civil”.