Em decisão proferida na manhã desta terça-feira (6), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim, determinou a imediata suspensão do retorno das aulas presenciais das escolas estaduais de Pernambuco.
O magistrado acatou os argumentos do Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco), expostos na Ação Civil Pública.
A retomada nas escolas públicas começou na manhã desta terça-feira (6).
A decisão vale “até que se adotem as medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de educação, inclusive com a criação de uma Comissão Setorial”.
O Sintepe informou que “permanece e permanecerá incansável em defesa da saúde e da vida dos/as Trabalhadores/as em Educação, da comunidade escolar e de seus familiares”.