
A Justiça Eleitoral de Pernambuco indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a decisão que havia suspendido os efeitos de uma reunião realizada pela Comissão Executiva Interventora da legenda no estado. O encontro em questão havia escolhido o deputado estadual Diogo Moraes (PSDB) como novo líder da bancada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), mas a medida foi contestada judicialmente pela deputada Débora Almeida (PSDB).
Na decisão, o juiz responsável pelo caso destacou que, embora a Direção Nacional do PSDB possua competência para intervir nos diretórios estaduais e instalar comissões interventoras, isso não autoriza o descumprimento de normas previstas no estatuto do partido. Entre os requisitos citados estão os prazos de convocação, o quórum mínimo e as formalidades internas necessárias para garantir a legitimidade das decisões.
Segundo o magistrado, esses dispositivos estatutários “não são meros formalismos”, mas salvaguardas para assegurar transparência, isonomia entre correntes internas e participação efetiva dos filiados. Ele enfatizou que “sem tempo adequado, não há participação consciente”, reforçando que a observância dos prazos é indispensável para evitar decisões tomadas de surpresa ou sem o devido debate interno.
O juiz também observou que a presença integral dos integrantes da Executiva Interventora não supre a necessidade de cumprimento dos prazos e regras internas, uma vez que estes existem justamente para equilibrar as relações internas e resguardar a democracia partidária.
Dessa forma, todos os encaminhamentos da reunião — incluindo a escolha de Diogo Moraes para a liderança da bancada tucana na Alepe — foram considerados inválidos por vício de convocação. Com isso, a Justiça manteve a decisão anterior que suspendeu os efeitos do encontro, preservando a liderança até então vigente.