Justiça Eleitoral nega pedido de Patrícia Domingos que questionava propaganda eleitoral de Marília Arraes

Mário Flávio - 12.10.2020 às 20:40h

A juíza da 7ª Zona Eleitoral Virgínia Gondim Dantas negou, neste domingo (11), medida liminar requerida pela candidata Patrícia Domingos (Podemos), que alegava que a propaganda da candidata Marília Arraes (PT) não mencionava o nome do candidato a vice, João Arnaldo (PSOL), e não citava a necessária legenda partidária.

Ao analisar as mídias, a juíza constatou que é possível visualizar com clareza a menção ao nome do candidato a vice-prefeito, na parte do final do vídeo, assim como não visualizou elementos que evidenciem a irregularidade da propaganda.

Desse modo, negou a liminar pedida por Patrícia Domingos.

“Como se vê, há uma nítida vontade em cercear a liberdade de manifestação de pensamento, consubstanciada na liberdade propaganda, apegando-se a filigranas jurídicas para tentar coibir sumariamente a veiculação da propaganda eleitoral da candidata Marília Arraes”, afirmou a coligação de Marília em nota.