O Ministério Público Eleitoral pediu que a Justiça tomasse providências sobre os atos políticos realizados em São Caetano. Com o pedido o juizado da 44ª Zona Eleitoral determinou que os candidatos da cidade não realizem os atos em desacordo as regras do Decreto Estadual nº 49.393, que inclusive limita a 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas.
Em caso de descumprimento o candidato a prefeito, vice ou vereador pode pagar multa de R$ 100 mil por evento, sem prejuízo da responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa, se for o caso.
