Uma decisão liminar do desembargador Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), restabeleceu nesta terça-feira (7) a validade do Edital nº 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que oferta 80 vagas no curso de Medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru, por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
As vagas são destinadas a integrantes de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), residentes em assentamentos reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O edital havia sido suspenso por decisão de primeiro grau em ação movida pelo vereador do Recife Tadeu Calheiros, mas a nova liminar garante o prosseguimento da seleção.
Decisão do TRF5
O desembargador Fernando Braga, integrante da 4ª Turma do TRF5, acolheu os argumentos apresentados pela UFPE, suspendendo os efeitos da decisão anterior e restabelecendo a validade da Resolução nº 01/2025 e do Edital Prograd nº 31/2025.
Na decisão, o magistrado considerou plausível a tese de legalidade do edital, destacando que o Pronera é respaldado pela Lei nº 11.947/2009 (Art. 33) e pelo Decreto nº 7.352/2010 (Art. 14, parágrafo único), que autorizam a execução do programa em convênios com universidades públicas.
Braga ressaltou que o projeto não retira vagas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), mas cria oportunidades suplementares, com um processo seletivo baseado em análise curricular e redação, garantindo equidade a estudantes historicamente excluídos do acesso ao ensino superior.
O desembargador citou também precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF5, que reconhecem a autonomia universitária e a validade de turmas especiais voltadas a públicos específicos, como beneficiários da reforma agrária.
Pronera como política pública
Em trecho destacado da decisão, Braga lembrou que o Pronera é uma das políticas públicas mais longevas e bem-sucedidas de inclusão educacional do país, criada em 1998 e voltada a oferecer educação formal a jovens e adultos vinculados ao PNRA em diferentes níveis de ensino.
“A UFPE defendeu a plausibilidade jurídica da execução do Pronera, que seria uma das mais longevas e bem-sucedidas políticas públicas de inclusão educacional do País. Salientou que o caso concreto não seria um ato isolado da universidade, mas um braço fundamental do Plano Nacional de Reforma Agrária”, afirma o magistrado no despacho.
Autor da ação vai recorrer
A assessoria do vereador Tadeu Calheiros, autor da ação que questiona o edital da UFPE, informou, ele pretende recorrer “o mais rápido possível”, apresentando um agravo interno no TRF5 para tentar restabelecer a decisão de primeiro grau que havia suspendido o processo seletivo.
Com a liminar vigente, o edital volta a ter validade e o processo de seleção dos candidatos pelo Pronera segue autorizado no Campus do Agreste da UFPE, em Caruaru.
