O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu, nesta quarta-feira (18), uma liminar que suspende as deliberações da reunião do Diretório Nacional do Cidadania realizada em 24 de fevereiro. Como consequência, também ficam sem efeito as decisões do Congresso Nacional Extraordinário promovido no dia 4 de março, em São Paulo, que havia eleito uma nova direção nacional da legenda. A decisão atinge ainda os desdobramentos de outro congresso realizado no dia 6 de março.
A medida foi tomada pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, da 1ª Turma Cível, ao acolher Agravo de Instrumento apresentado pelo ex-senador Cristovam Buarque e outros dirigentes partidários. O grupo questionava a legalidade da convocação do congresso, alegando descumprimento do quórum mínimo exigido pelo estatuto da sigla.
No centro da disputa está a reunião do Diretório Nacional realizada em 24 de fevereiro. De acordo com as regras internas do partido, seria necessária a presença da maioria absoluta dos membros — ao menos 52 dos 102 integrantes ativos — para autorizar a convocação de um Congresso Extraordinário. No entanto, segundo os autores da ação, apenas 21 membros participaram do encontro. A argumentação foi reforçada por um documento assinado por 65 dirigentes que afirmaram não ter comparecido à reunião.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou indícios suficientes de irregularidade e destacou o risco institucional, especialmente diante do calendário eleitoral de 2026 e da atual janela partidária. Na decisão, ressaltou a possibilidade de que “membros ilegitimamente investidos tomem decisões partidárias”, justificando a suspensão cautelar dos atos.
Nos bastidores, o movimento que resultou na tentativa de mudança na direção do Cidadania é atribuído a um grupo ligado ao ex-presidente nacional Roberto Freire. A articulação teria como objetivo reposicionar o partido no cenário político nacional, aproximando-o de forças mais à direita e rompendo com o alinhamento ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa, no entanto, enfrentou resistência interna e acabou sendo judicializada.
Com a decisão do TJDFT, a ala majoritária do partido retoma o controle da legenda. Em Pernambuco, o efeito imediato deve ser a reversão da intervenção no diretório estadual. Com isso, Cláudio Carraly tende a ser reconduzido à presidência do Cidadania no estado, restabelecendo a decisão do Congresso Estadual realizado em dezembro de 2025, que havia definido a atual direção.
Em nota, Carraly comemorou a decisão judicial e criticou a condução anterior do partido. “Ficamos muito felizes que a situação de normalidade esteja voltando ao Cidadania nacional, com o retorno dos quadros históricos ao poder. Muitos atos antidemocráticos foram cometidos pela presidência anterior, como a intervenção no diretório de Pernambuco, que foi agressiva e dissociada de qualquer fundamento de direito. Agora vamos reassumir e continuar a reconstrução do partido, que foi indevidamente paralisada”, afirmou.
