Justiça suspende aumento da tarifa de ônibus na RMR e barra reajuste do Bilhete Único

Mário Flávio - 24.01.2026 às 06:53h

A Justiça de Pernambuco suspendeu o aumento da tarifa do transporte público da Região Metropolitana do Recife (RMR), aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) no último dia 15 de janeiro. A decisão foi proferida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e tem efeito imediato, impedindo que o valor do Bilhete Único passe de R$ 4,30 para R$ 4,50 a partir de 1º de fevereiro.

A medida atende a uma ação proposta pelo presidente da Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP), Pedro Josephi, que também é membro titular do CSTM e representante da sociedade civil. Na ação, ele questiona a legalidade das deliberações tomadas pelo colegiado, alegando uma série de irregularidades no processo que resultou na aprovação do reajuste tarifário.

Segundo o autor, a decisão do Conselho ocorreu em desacordo com o Regimento Interno do CSTM, com a Lei Estadual nº 11.781/2000 e com princípios constitucionais como legalidade, moralidade, publicidade e participação democrática. Entre os principais pontos levantados estão falhas formais e materiais na convocação da reunião que aprovou o aumento.

Na decisão, assinada pela juíza Nicole de Faria Neves, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada, destacando que a documentação apresentada confere “robusto suporte” às alegações iniciais. Entre os problemas apontados estão a ausência de reuniões ordinárias do CSTM por mais de 13 meses, a convocação da 43ª reunião sem a antecedência mínima prevista em norma e a disponibilização tardia da pauta e dos estudos técnicos, o que teria comprometido a análise adequada por parte dos conselheiros.

Outro aspecto considerado relevante pela Justiça foi a possível irregularidade na composição do colegiado. Conforme os autos, representantes da sociedade civil passaram a ocupar cargos comissionados na Administração Pública, situação que pode configurar conflito de interesses e comprometer a autonomia e a imparcialidade do Conselho. A decisão menciona, inclusive, que alguns desses membros se abstiveram de votar contra o reajuste, reforçando a plausibilidade das alegações apresentadas.

A juíza também ressaltou a ausência de relatórios de qualidade das operadoras e de indicadores de desempenho do sistema de transporte, documentos considerados essenciais para embasar qualquer política de reajuste tarifário. Para o Judiciário, a falta dessas informações fragiliza a legalidade do ato administrativo.

Diante do risco de dano imediato à população, com impacto direto sobre milhões de usuários e efeitos econômicos de difícil reversão, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos das deliberações da 43ª reunião do CSTM, especialmente no que se refere ao aumento da tarifa de ônibus, até nova decisão judicial.