A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu, em caráter liminar, o pagamento do auxílio-alimentação destinado ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores em 13 de agosto e instituído pela Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada pelo prefeito Sivaldo Albino (PSB) no dia seguinte. Da decisão, cabe recurso.
A medida foi assinada pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que atendeu a uma ação popular ajuizada pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. A ação questiona a legalidade do auxílio, apontando um impacto estimado em R$ 750 mil por ano aos cofres municipais — valor considerado incompatível com a realidade fiscal de Garanhuns.
Violação da Lei de Responsabilidade Fiscal
Na decisão, o magistrado destacou que a criação da despesa violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que não houve apresentação de estimativa detalhada do impacto financeiro nem indicação da fonte de custeio, como determina o artigo 16 da norma. Segundo ele, a simples previsão genérica de cobertura orçamentária não atende às exigências legais.
O juiz também lembrou que o Município já ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal. De acordo com auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), em 2023 a despesa total do Executivo com servidores chegou a 56,15% da Receita Corrente Líquida, acima do percentual permitido.
Inconstitucionalidade e moralidade administrativa
Outro ponto ressaltado foi a inconstitucionalidade da lei, que fixava valores equiparados de auxílio: R$ 2.500,00 para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, e R$ 5.000,00 para o prefeito. Para o juiz, a medida afronta o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal e fere o princípio da moralidade administrativa, sobretudo diante das restrições fiscais enfrentadas pelo município.
Multa e possíveis desdobramentos
A liminar também determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil. O juiz ressaltou que a liberação imediata do benefício poderia gerar prejuízo irreversível ao erário e comprometer tanto o equilíbrio fiscal quanto a manutenção de serviços públicos essenciais.
Até o momento, a Prefeitura de Garanhuns não se posicionou sobre a decisão. Além dessa ação, ainda tramitam outros dois processos relacionados ao tema: um no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e outro na própria Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, ambos movidos pelo ex-vereador Gersinho Filho.

