O juiz Thiago Pacheco Cavalcanti, da Vara Única da Comarca de São Caetano, suspendeu o pagamento da verba de representação criada pela Lei Municipal nº 791/2024, que beneficiava o presidente da Câmara de Vereadores de São Caetano, Abraão Gomes (União Brasil).
A decisão foi tomada em ação popular movida por André Tadeu da Mota Florêncio, que apontou ilegalidade e imoralidade administrativa na concessão do benefício, no valor de R$ 9.900 mensais. O autor argumentou que a verba tem natureza remuneratória e é incompatível com o regime de subsídio único previsto no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, que veda o pagamento de gratificações adicionais a agentes políticos eleitos.
O magistrado entendeu que a norma municipal viola o princípio da moralidade administrativa e gera lesão ao erário, reforçando que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento sobre a inconstitucionalidade de verbas dessa natureza (Tema 864 da Repercussão Geral).
“O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal. A verba de representação impugnada tem natureza remuneratória e, portanto, não é compatível com o regime constitucional”, destacou o juiz em sua decisão.
Além de suspender os efeitos financeiros da lei, o magistrado determinou que a Câmara e o Executivo municipal cumpram a decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, a ser cobrada pessoalmente dos chefes dos dois poderes.
O juiz também observou que a Câmara de São Caetano já havia sido alvo de ação semelhante em 2017, o que reforçou o entendimento de reincidência da conduta irregular.
“A reiteração da prática legislativa impugnada reforça o risco de irreversibilidade dos efeitos da norma e o caráter reiterado da ofensa à moralidade administrativa”, escreveu o magistrado.
Com a decisão, o pagamento da verba adicional ao presidente da Câmara fica suspenso imediatamente, até o julgamento definitivo da ação. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também será notificado para acompanhar o caso. A decisão cabe recurso.
